sábado, abril 5

Exposição Revolução genômica



Enquanto o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) adia, sem punição por atraso, seu julgamento sobre a exclusão do artigo 5º da Lei de Biossegurança, os paulistanos estão convidados a visitar a exposição Revolução Genômica, com direito a palestras de pesquisadores nacionais e internacionais no parque do Ibirapuera.

A ação sobre a inconstitucionalidade do uso de células tronco em pesquisas foi proposta por Cláudio Fonteles, que ocupava o cargo de procurador-geral da República em 2005. Desde então, apesar do atraso provocado no desenvolvimento científico, observa-se cada vez mais a alta capacidade ética e técnica dos pesquisadores brasileiros, a julgar pela recente descoberta da localização das células tronco adultas mesenquimais nas paredes dos vasos sanguíneos.

Na exposição sobre o genoma as pessoas vão encontrar o significado das palavras empregadas pelos geneticistas e terão acesso a diversos modelos de moléculas de DNA, alguns deles interativos. Encontrarão equipamentos como centrífuga, termociclador (PCR), eletroforese e seqüenciador em um laboratório no qual se vivencia a técnica de extração de DNA. Assistirão a filmes, inclusive com pesquisadores brasileiros, explicando os processos científicos e as perspectivas em terapia gênica.

Os visitantes verão um histórico da aplicação da genética molecular no Brasil, incluindo as pesquisas sobre doença de Chagas e sobre o “amarelinho”, praga das plantações de laranja que marcou o início da capacitação técnica dos geneticistas brasileiros. As pessoas poderão ainda, responder a enquetes sobre as questões polêmicas relacionadas às aplicações da Genética. A surpresa maior é a perda do foco antropogênico na exposição de seres vivos, que procura mostrar um exemplar de cada grupo do reino animal e vegetal.

Em meio às transcrições da exposição, e traduções do artigo 5º, o ministro Gilmar Mendes, que deverá assumir a presidência do STJ no dia 23 de abril, tem a impressão de que retomarão o julgamento em maio, porém não exclui a possibilidade de outro ministro pedir mais tempo para analisar o processo.

A propósito, o famoso artigo 5º é o que permite a utilização, em pesquisas, de células tronco embrionárias fertilizadas in vitro desde que não sejam mais utilizadas, estejam congeladas há pelo menos três anos, com comercialização vetada, e tenham autorização do casal.

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